A mobilidade urbana em Portugal passou a ter uma nova possibilidade: uma viatura licenciada como táxi pode também realizar serviços TVDE quando está devidamente registada para o efeito.
A mudança cria oportunidades para empresas de táxi, motoristas e passageiros, mas não transforma os dois regimes num só. O mesmo automóvel pode trabalhar nos dois modelos — desde que cumpra, em cada viagem, as regras correspondentes.
Táxis e TVDE aproximam-se, mas não passam a ser iguais
A Lei n.º 59/2026 trouxe alterações relevantes ao regime TVDE em Portugal. Entre elas está a possibilidade de pessoas coletivas titulares de alvará para a atividade de táxi desenvolverem igualmente a atividade de operador TVDE, desde que cumpram os procedimentos de licenciamento aplicáveis.
Também um veículo já licenciado como táxi pode ser registado para prestar serviços através de plataformas eletrónicas. Isto significa que uma mesma viatura poderá atender clientes por canais tradicionais e, noutros momentos, aceitar uma viagem solicitada numa aplicação.
É uma alteração importante porque aproxima dois modelos de mobilidade que até aqui funcionavam de forma mais separada.
Como funciona a dupla atividade na prática?
O ponto mais importante é perceber que o regime aplicável depende da forma como a viagem foi contratada.
Quando presta serviço de táxi
Aplicam-se as regras próprias da atividade de táxi. O veículo pode operar pelos canais tradicionais, incluindo praça, chamada telefónica ou recolha de passageiros nos termos permitidos para esse serviço.
Quando presta serviço TVDE
A viagem começa com um pedido feito através de uma plataforma eletrónica. Durante esse serviço, aplicam-se as regras TVDE, incluindo as condições de contratação e operação previstas para a atividade.
Por exemplo, quando uma viatura de táxi aceita uma viagem através de uma plataforma TVDE, não pode recolher passageiros que façam sinal na rua, utilizar uma praça de táxis ou beneficiar das regras reservadas ao serviço de táxi durante essa viagem.
Depois de concluído o serviço contratado na aplicação, poderá voltar a operar como táxi, desde que cumpra novamente o enquadramento correspondente.
O que os operadores de táxi devem preparar
A possibilidade de entrar no TVDE não deve ser encarada apenas como uma nova aplicação para instalar. Exige preparação legal, administrativa e operacional.
Antes de avançar, a empresa deve confirmar:
- • Licenciamento: se reúne as condições para exercer também a atividade de operador TVDE;
- • Veículos: se as viaturas cumprem os requisitos de registo, idade, inspeção, seguro e identificação aplicáveis;
- • Motoristas: se os profissionais têm certificação válida e estão corretamente inscritos;
- • Plataformas: se o registo e os contratos com cada plataforma estão concluídos;
- • Operação: como serão distribuídas as viaturas, os pedidos e os horários;
- • Controlo financeiro: como serão acompanhadas comissões, faturação, custos e pagamentos.
A integração pode aumentar a utilização da frota, mas só será vantajosa se os custos e os tempos de operação forem acompanhados com atenção.
O que muda para os motoristas de táxi?
Para os motoristas, a nova legislação reconhece a qualificação profissional já existente no setor do táxi.
Um motorista com certificado válido de motorista de táxi pode conduzir um veículo em serviço TVDE, desde que esteja inscrito numa plataforma eletrónica licenciada e cumpra os restantes requisitos aplicáveis.
Na prática, esta possibilidade pode criar maior flexibilidade de trabalho. Um profissional pode passar a ter acesso a pedidos digitais sem deixar de prestar serviço no modelo tradicional.
Também é importante conhecer as diferenças no funcionamento das aplicações: regras de aceitação, cancelamento, pagamento, contacto com o passageiro e comunicação de incidentes podem ser diferentes da rotina habitual de um táxi.
O que o passageiro deve saber
Para quem utiliza transportes, a principal mudança é a possibilidade de encontrar veículos tradicionalmente associados ao táxi também em plataformas eletrónicas.
Isto não elimina as formas habituais de pedir um táxi. Continuam a existir praças, chamadas telefónicas e recolha nos locais permitidos. A novidade é a possibilidade de esses veículos também realizarem viagens reservadas digitalmente, quando habilitados para esse efeito.
Antes de confirmar qualquer deslocação numa aplicação, o passageiro deve verificar:
- • O preço ou estimativa apresentada;
- • A identificação do veículo;
- • O nome do motorista;
- • O ponto de recolha;
- • As condições de cancelamento;
- • O comprovativo digital do pagamento.
Guardar os detalhes da reserva e do pagamento é uma boa prática, sobretudo se for necessário pedir apoio ou apresentar uma reclamação.
Uma nova fase para a mobilidade urbana
A possibilidade de um táxi realizar também serviços TVDE não representa o desaparecimento dos dois modelos. Representa, antes, uma abertura para que coexistam de forma mais flexível.
Para os operadores, pode ser uma forma de diversificar a procura. Para os motoristas, uma oportunidade de aceder a novos canais de trabalho. Para os passageiros, mais alternativas para reservar transporte.
O sucesso desta integração dependerá da clareza: veículos, motoristas e operadores devem saber em que regime estão a trabalhar em cada momento e cumprir as obrigações correspondentes.
Fontes
- Diário da República — Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto
- Jornal Económico — Táxis já podem funcionar como Uber e Bolt. O que mudou?
Conteúdo informativo. Para decisões de licenciamento, operação ou contratação, confirme os requisitos aplicáveis junto do IMT, da AMT e da plataforma envolvida.

